TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020574-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020574-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : MARIA ANGELA LOUREIRO

ADVOGADO : Carlos Adauto Virmond Vieira e outros

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

COMPETÊNCIA.

1. A competência federal está consolidada uma vez que o Ministério Público Federal é o autor da Ação Civil Pública.

2. A questão versada na ação civil originária, por outro lado, trata de manguezal situada em terreno de marinha, portanto em área de

preservação permanente que pertence à União (art. 225, § 4º, da CF/1988).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020574-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020574-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 01 nov. 2024