TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016466-0/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016466-0/RS

RELATORA : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada)

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : PEDRO ROBERTO GOETTEMS

ADVOGADO : Eduardo Aloisio Witz e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.

1. Consoante tem reiteradamente afirmado esta Corte, as conclusões apuradas pela Junta Médica do INSS têm presunção de

legitimidade, só passível de ser elidida mediante robusta prova em contrário.

2. Um único atestado médico, subscrito por médico particular, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade de que se

reveste a perícia administrativa.

3. Ausente a verossimilhança da alegação, é de ser reformada a decisão que deferiu a medida antecipatória.

4. Agravo de instrumento provido

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016466-0/RS, Relator Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein (convocada) , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016466-0-rs-relator-juiza-federal-maria-isabel-pezzi-klein-convocada-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024