TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030532-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030532-9/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : MARIA CLELIA FERNANDES COSTA

ADVOGADO : Jeferson da Costa Dannus

INTERESSADO : MARCO ANTONIO BURIGO

ADVOGADO : Antonio Valter Hennemann Pacheco

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÉDICO PERITO. INSS. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.

A ação indenizatória promovida pela segurada, que fundamenta-se na relação médico-paciente, não afasta o fato de que o referido

médico desempenhava suas atividades sob a tutela das normas administrativas estabelecidas pelo INSS. Assim sendo, a assistência

litisconsorcial é cabível a fim de viabilizar ao instituto agravante a defesa de seus interesses.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de março de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030532-9/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030532-9-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024