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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.042907-5/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : ORELIO BONIATTI e outros
ADVOGADO : Joao Mergen
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
1. Deficientemente instruído o agravo de instrumento, uma vez que veio desacompanhado das peças cogitadas na fundamentação da
inicial do recurso.
2. Na ausência de elementos que a desautorizem, há de ser mantida a decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.