TRF4

TRF4, 00014 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.038641-0/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 04/09/2008

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00014 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.038641-0/RS

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : ANA LIA BARBOSA MOURA VIEIRA LISBOA CARNEIRO

ADVOGADO : Ulysses Colombo Prudencio e outros

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. NOTÍCIA CRIME. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI

Nº 8.137/90. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUÍZA ESTADUAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL.

Dispõe o artigo 96, inciso III, da CF, que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os Juízes Estaduais, nos crimes

comuns e de responsabilidade, ressalvados a competência da Justiça Eleitoral. Assim, ainda que, em tese, o crime praticado estivesse

inserido nas atribuições da Justiça Federal, face ao foro privilegiado da acusada por prerrogativa de função, deve-se declinar a

competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, competente para processar e
julgar o feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 NOTÍCIA CRIME Nº 2006.04.00.038641-0/RS, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 04/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-noticia-crime-no-2006-04-00-038641-0-rs-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-04-09-2008/ Acesso em: 11 jul. 2026