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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.019220-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : JORGE ANTONIO DE SOUZA GUTERRES e outros
ADVOGADO : Felipe Moreira Beltrao e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO
ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de
regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.