TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.019220-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.019220-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JORGE ANTONIO DE SOUZA GUTERRES e outros

ADVOGADO : Felipe Moreira Beltrao e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO

ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.

A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo

dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de

regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.019220-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-019220-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025