TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.04.005625-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.04.005625-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : PEDRO HENRIQUE CRUZ PERES e outro

ADVOGADO : Andre Luis Barcellos Zinn

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Alberto Zeilmann e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE.

No que diz com a utilização da Tabela Price, não há óbice à sua utilização, sendo vedado, entretanto, a capitalização em

periodicidade inferior à anual. “No caso, o perito oficial, com base na planilha de evolução do financiamento, não verificou a

ocorrência de amortização negativa (laudo oficial, fl. 125). Não-comprovada a alegada capitalização de juros, merecendo reparos

a sentença.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.04.005625-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-71-04-005625-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025