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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.71.04.005625-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : PEDRO HENRIQUE CRUZ PERES e outro
ADVOGADO : Andre Luis Barcellos Zinn
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Luiz Alberto Zeilmann e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE.
No que diz com a utilização da Tabela Price, não há óbice à sua utilização, sendo vedado, entretanto, a capitalização em
periodicidade inferior à anual. “No caso, o perito oficial, com base na planilha de evolução do financiamento, não verificou a
ocorrência de amortização negativa (laudo oficial, fl. 125). Não-comprovada a alegada capitalização de juros, merecendo reparos
a sentença.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.