TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.018347-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.018347-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : ALBERTINA PRESTES SARTORI

ADVOGADO : Jose Ricardo Margutti e outro

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Roberto Tessele da Silva

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PROFESSORA APOSENTADA POR INVALIDEZ.

ABANDONO DO CAMPO.

Aposntada por invalidez, como professora, em 1980 não tem direito à aposentadoria por idade rural, a pretexto de que continuou

ercendo trabalho agrícola, ainda mais quando deixou o campo entre 1988 e 1990, radicando-se na cidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.018347-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-018347-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 17 abr. 2026