TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.013125-4/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.013125-4/SC

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Carlos Alberto Prestes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou prequestionamento a ser sanado na decisão embargada, mostram-se incabíveis

os embargos declaratórios. 2. Incabíveis embargos de declaração para sanar erro in judicando. 3. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.013125-4/SC, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-72-00-013125-4-sc-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026