TRF4

TRF4, 00014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.70.08.001810-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/07/2007

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00014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.70.08.001810-1/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

PARTE AUTORA : KABRAS SECAGEM DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Everson Nazario e outro

PARTE RÉ : CHEFE DO ESCRITORIO REGIONAL DO IBAMA EM PARANAGUA/PR

SUSCITANTE : 1A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 1A TURMA SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. SERVIDORES IBAMA. FISCALIZAÇÃO.

MERCADORIAS. EXPORTAÇÃO.

A Corte Especial desta Casa, em caso idêntico, já se pronunciou quanto à questão, no sentido de que, ” A competência para julgar as

ações mandamentais movidas em razão da interrupção da prestação de serviço pelo IBAMA, por motivo de greve e consistente na

vistoria de mercadorias destinadas à exportação, é das Turmas integrantes da Segunda Seção, especializadas em matéria administrativa. Posição divergente do relator. (TRF4, CONFLITO DE COMPETENCIA, 2004.70.08.001654-2, Corte Especial,

Relator Vilson Darós, DJ 01/11/2006). Com efeito, sendo o objeto do mandado de segurança a continuidade de prestação do serviço

público, no caso, a fiscalização das mercadorias destinadas à exportação, pelo IBAMA, evidencia-se a natureza administrativa da

demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, declarar competente uma das turmas que compõem a 2ª Seção desta Corte, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.70.08.001810-1/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-conflito-de-competencia-no-2004-70-08-001810-1-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 12 set. 2024