TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002998-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002998-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MORMAII IND/ COM/ IMP/ EXP/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Deonisio Rocha

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do

PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

2. A inclusão do valor do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS não constitui ofensa à Constituição Federal, ante o disposto no art. 195, I do texto constitucional.

3. O ICMS, não obstante cuidar-se de um imposto indireto, assim como o IPI, dele se diferencia por ser cobrado por dentro, ou seja,

é embutido no preço total da operação, consistindo em uma alíquota, que embora destacada, é incluída no preço.

4. Não há dupla tributação ou afronta ao art. 154, I da Constituição Federal pela consideração do valor das operações com o ICMS

embutido, pois o ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias e as contribuições PIS/COFINS, sobre a receita,

cabendo notar, ainda, que o ICMS incide por dentro, de modo que o valor total da operação não pode ser desconsiderado na

composição do preço cobrado pela mercadoria.

5. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002998-2/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002998-2-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 12 abr. 2026