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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.013801-8/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : ARMANDO VILELA FILHO
ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO ESPECIAL. FORMULÁRIOS E LAUDOS REJEITADOS POR PERITO-MÉDICO DO
INSS. CONTROVÉRSIA QUANTO AOS FATOS. DESCABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL.
Havendo perito-médico do INSS rejeitado as conclusões dos formulários DSS-8030 e dos laudos técnicos apresentados para .comprovação do serviço especial, dá-se controvérsia quanto aos fatos, caso em que é incabível a via estreita do mandado de
segurança.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.