TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.009625-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.009625-3/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PRT PRESTACAO DE SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Aletheia Crestani e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. CAUÇÃI CARANTIA. EXPEDIÇÃO CPEND. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO

EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E 206 DO CTN.

1. O oferecimento de caução como forma de antecipar os efeitos que decorreriam da penhora e de obter certidão positiva com efeitos

de negativa (artigo 206 do CTN) é amplamente acolhido pela jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

2. A caução, todavia, não se presta para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, porquanto não há previsão de tal hipótese

dentre as arroladas no artigo 151 do CTN.

3. A existência de parcelamento está previsto expressamente como causa suspensiva da exigibilidade do crédito, no inciso VI, do

artigo 151, do Código Tributário Nacional.

4. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de

Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.

5. Apelação e remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.009625-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-009625-3-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025