TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.005055-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.005055-1/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : SULINA DE METAIS S/A

ADVOGADO : Fabio Canazaro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 47 DA LEI 11.196/2005. CONSTITUCIONALIDADE.

CONFORMIDADE COM O § 12 DO ART. 195 DA CF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA.

1 – O artigo 47 da Lei 11.196/05 não apresenta ofensa à Constituição, uma vez que o legislador, dentro dos limites de sua

competência legislativa, apenas delimitou os contornos da não-cumulatividade, eluindo desse sistema determinado setor da

atividade econômica, em conformidade com o permissivo constitucional trazido pela EC 42/03, o qual acresceu o § 12 ao art. 195 da

Constituição.

2 – A não-cumulatividade do PIS e da COFINS surgiu por força de leis ordinárias, antes de qualquer previsão constitucional a

respeito, como simples critério de tributação eleito pelo legislador. A EC 42/03, ao acrescer o § 12 ao art. 195 da Constituição,

apenas a refere, sem estabelecer a sistemática a ser observada.

3 – Não se pode afirmar, com suporte no § 12 do art. 195, que está autorizado o creditamento integral relativo a bens, serviços,

custos e despesas que não os referidos na legislação que cuida do PIS e da COFINS não-cumulativos.

4 – Não há ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que o dispositivo trata igualmente todos os contribuintes que se

encontram em situação semelhante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.005055-1/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-005055-1-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025