TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.028100-5/PR, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.028100-5/PR

RELATOR : Juiz Federal Roger Raupp Rios

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RISOTOLANDIA IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Lauro Arthur Guimaraes de Sa Ribeiro e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo das

contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.028100-5/PR, Relator Juiz Federal Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-028100-5-pr-relator-juiz-federal-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 09 jul. 2026