TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003961-5/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003961-5/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : LEALCINA CLAUDINA GASPAR

ADVOGADO : Almir Martins e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPROCEDÊNCIA.

Encontram-se prescritas eventuais diferenças decorrentes do reajuste de 147,06 de setembro de 1991 e das gratificações natalinas de

1988 e 1989.

O benefício da autora já foi contemplado pela recomposição de que trata o artigo 144 da Lei nº 8.213/91, com efeitos a partir de

1992, sendo mais vantajosa que a aplicação da Súmula nº 02 deste Tribunal pretendida. Da mesma forma, eventuais diferenças

decorrentes da aplicação da Súmula 2 deste Tribunal encontram-se prescritas.

A recomposição temporária da expressão das rendas mensais iniciais dos benefícios previdenciários, em quantidade de salários

mínimos, de que trata o artigo 58 do ADCT, só se aplica aos benefícios previdenciários que estavam sendo mantidos pela

Previdência Social em 5 de outubro de 1988.

Com a ressalva da preservação do piso constitucional, o reajustamento dos benefícios previdenciários não está vinculado à variação

do salário mínimo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003961-5/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2007-72-99-003961-5-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 16 mar. 2026