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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.002736-9/SC
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
APELANTE : HELIO BITTENCOURT MACHADO FILHO e outro
ADVOGADO : Alessandro Gruner e outros
APELADO : BUSINESSMAN TRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA/
ADVOGADO : Francisco Oscar Magalhaes
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Leonardo Werner e outros
EMENTA
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREÇO VIL. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. De regra, a jurisprudência tem considerado preço vil aquele inferior à metade do valor da avaliação; podendo, epcionalmente,
ante a ausência de critérios objetivos, ser tolerada a arrematação por valor até mesmo inferior a 50% do valor em que foram
avaliados os bens. O caso em eme, contudo, não se insere nas eções, pois que, o fundamento para justificar a venda judicial por
preço inferior à metade da avaliação foi a previsão de adjudicação pelo valor da dívida, inferior ao arrematação ocorrida.
2. Mantida, no entanto, a pena de litigância de má-fé aplicada aos embargantes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.