TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003018-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003018-6/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : HELENA MARIA MASCARELLO BORGES

ADVOGADO : Remi Stopassola

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FLORES DA CUNHA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE. ÔNUS

SUCUMBENCIAIS.

1. Incabível o reeme necessário quando se verifica mediante simples consulta aos autos que a condenação não ultrapassa o valor

de sessenta salários mínimos.

2. In casu, não restou configurada a existência de acidente de qualquer natureza que justifique a concessão do benefício de

auxílio-acidente, razão pela qual este não é devido à parte autora.

3. Os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela autora. Condena-se, outrossim, a requerente a pagar as custas processuais, os

honorários periciais e a verba advocatícia, sendo esta fia em 10% sobre o valor atualizado da causa e aqueles em R$ 300,00 (nos

termos da Resolução nº 227/00 do CJF), cuja exigibilidade, todavia, resta suspensa, em virtude do benefício de AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003018-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-99-003018-6-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025