TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002752-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002752-7/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : LUIZ LARGO

ADVOGADO : Edison Claudinei Kuster e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. QUALIDADE DE SEGURADO DA DE CUJUS.

ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE CONCOMITANTE À ATIVIDADE RURAL.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte , quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Se a esposa falecida era servidora pública, não pode ser considerada trabalhadora rural na condição de segurada especial, sendo

indevido ao autor o benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002752-7/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-99-002752-7-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025