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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.043705-6/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : QUALITA COMUSTIVEIS LTDA/
ADVOGADO : Fernanda beatriz Sebben da Costa Gomes e outro
APELADO : SPREAD FACTORING DE FOMENTO COML/ LTDA/ e outro
ADVOGADO : Alendre Fuchs das Neves e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Alice Schwambach e outros
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRTE PASSIVO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A decisão que eluiu a CEF da lide, embora se revestindo de caráter decisório, não pôs fim ao processo dando prosseguimento à
demanda, motivo pelo qual o recurso cabível é o agravo.
2. Não se aplica ao caso dos autos, a fungibilidade recursal porque o processamento da apelação e do agravo são totalmente
diferentes. Ainda que assim não fosse, não teria como conhecer da apelação como se agravo fosse, eis que protocolado fora do prazo
de dez dias.
3. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.