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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.013602-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ANTENOR NUNES MONTEIRO e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. JUROS MORATÓRIOS.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza alimentar a servidores públicos, anteriores à
edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, deve ser observado o percentual de 12% ao ano.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria de votos, vencido o Desemb. Federal Valdemar Capeletti, dar provimento à apelação, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
