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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.002327-4/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : IVO FABRICIO DE MORAES espólio
ADVOGADO : Francisco de Assis Praes
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DO DÉBITO. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE.
A confissão do débito torna desnecessária a formalização de lançamento fiscal e notificação prévia do contribuinte, autorizando a
imediata inscrição em dívida ativa, se não houver pagamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.