TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.001391-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.001391-7/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : AGCO DO BRASIL COM/ E IND/ LTDA/

ADVOGADO : Luiz Nerlei Benedetti e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO PELO CONTRIBUIÇÃO.

1 – O fato de o crédito tributário ter sido declarado pelo sujeito passivo não afasta a possibilidade de denúncia espontânea.

2 – Só há denúncia espontânea de crédito constituído, seja por “auto-lançamento”, seja por lançamento de ofício ou por declaração.

Sem lançamento não há crédito e, assim, não há o que confessar.

3 – A denúncia espontânea não diz respeito à ocorrência do fato gerador, e sim à infração (falta de recolhimento), de modo que, pago

o tributo antes de iniciada qualquer ação para sua cobrança, aplica-se o art. 138 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, dar provimento ao apelo da parte autora e negar provimento ao apelo da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.001391-7/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-12-001391-7-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 07 set. 2024