TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.000935-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.000935-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Remberto Artigas Prazeres Liberato

APELADO : VERA LUCIA COELHO e outro

ADVOGADO : Fernando Cesar Pedreira Romaguera e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

TEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Verificada a tempestividade do recurso.

Abandono de causa. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inteligência do CPC, art. 267, III.

Sob pena de restarem feridos princípios da sucumbência e da causalidade, imputada condenação em honorários advocatícios, em

favor do patrono da parte demandada, a ser suportada pela parte demandante. Honorários advocatícios, fios em 10%, sobre valor

atribuído à causa. Inteligência do CPC, art. 20, § 4º.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.000935-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-72-00-000935-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024