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00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.004153-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
INTERESSADO : ALEXANDRE DE VARGAS BORGES e outros
ADVOGADO : Rony Pilar Cavalli
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. REPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86% NOS SOLDOS DOS AUTORES. LEIS 8.627/93 E 8622/93
– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.