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00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038658-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : ADRIANA POSTIGO CORDEIRO
ADVOGADO : Otavio Piva e outro
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Ernesto Cros Valdez Junior
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO OBTIDO NO EXTERIOR. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO.
Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.