TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038658-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038658-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ADRIANA POSTIGO CORDEIRO

ADVOGADO : Otavio Piva e outro

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Ernesto Cros Valdez Junior

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO OBTIDO NO EXTERIOR. NEGATIVA

DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO.

Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.038658-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2004-71-00-038658-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024