TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037100-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037100-8/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ARROZEIRA ZUCALLY LTDA/ e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA BACENJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS

NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.

A penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 185-A do CTN, por se constituir em medida epcional, que implica incursão

em esfera acobertada pela proteção à privacidade, pressupõe o encerramento das diligências em busca de bens penhoráveis do

devedor.

Demonstrado o esgotamento das medidas exigíveis, para a localização de patrimônio penhorável, deve ser realizada a busca de

ativos financeiros passíveis de penhora via BACENJUD.

Agravo de Instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037100-8/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037100-8-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024