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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028641-8/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : VIDRAÇARIA BOSI LTDA/ADVOGADO : Sabrina Pozzebon Bosi
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO.
A inovação constante do § 1º do art. 739-a do CPC é, efetivamente, aplicável à eução fiscal. Por isso, atualmente, os embargos,
por si só, não têm mais efeito suspensivo, condicionado este à presença de relevante fundamento e à garantia do Juízo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.