TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028641-8/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028641-8/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : VIDRAÇARIA BOSI LTDA/ADVOGADO : Sabrina Pozzebon Bosi

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO.

A inovação constante do § 1º do art. 739-a do CPC é, efetivamente, aplicável à eução fiscal. Por isso, atualmente, os embargos,

por si só, não têm mais efeito suspensivo, condicionado este à presença de relevante fundamento e à garantia do Juízo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028641-8/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028641-8-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025