TRF4

TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035904-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035904-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ATTILA DE AQUINO OCHOA FALLEIRO e outros

ADVOGADO : Carlos Edmundo Lima

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GENERAL CAMARA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS. FILHO MENOR. PRESCRIÇÃO

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Tendo o óbito ocorrido antes de expirar o período de graça, faz jus a parte autora à percepeção do benefício de pensão por morte.

Sendo os autores menores incapazes à data do óbito, contra estes não corre a prescrição, nos termos do art. 169, I, do Código Civil

de 1916, vigente à época dos fatos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, corrigir de ofício o erro material apontado e dar parcial provimento à apelação e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035904-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-apelacao-civel-no-2003-04-01-035904-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 20 set. 2024