TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026275-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026275-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : JOSE MAURO LANGER

ADVOGADO : Jose Mauro Langer

INTERESSADO : JOAO ANTUNES AMORIM e outros

ADVOGADO : Jose Mauro Langer

EMENTA

FGTS. EXECUÇÃO. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. DUPLICIDADE DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS

IMPROCEDENTES. PRECLUSÃO.

Não encontra espaço para discussão, em face da preclusão, a questão de eventual duplicidade de depósitos relativos ao FGTS, em

razão da improcedência dos embargos à eução opostos pela Cai, onde a embargante, na petição inicial, apenas argüiu de forma

genérica a existência de erro na forma de cálculo do eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, indeferir o pedido de antecipação de tutela e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026275-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026275-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025