TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026079-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026079-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ROSANE MARIA PERINE DA SILVA

ADVOGADO : Robson Luis Zinn e outro

INTERESSADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL.

LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO. ESTADO. MUNICÍPIO. ATENDIMENTO PELO SUS. CONDIÇÃO NECESSÁRIA.

1. Tratando o pedido de fornecimento de medicamento disponibilizado pelo SUS, a adequação desse sistema, ao fornecimento de

medicamentos para as situações de eção, deve ser coordenada entre as três esferas políticas: União, Estado e Município, não

sendo permitido, dado o texto constitucional, imputar-se a responsabilidade a apenas um dos operadores.

2. Não pode o Estado arcar com fornecimento de medicamentos se o paciente não se sujeita ao atendimento pelo sistema público de

saúde e seus profissionais. O receituário subscrito por médico particular ou fora do sistema, não impõe o fornecimento de medicação

pelo SUS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026079-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026079-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 09 fev. 2025