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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024549-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : SILEX IND E COM DE PRODUTOS QUÍMICOS E MINERAIS LTDA/
ADVOGADO : Rafael Lacerda Paiani e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA.
EXPEDIÇÃO DE CPEN MEDIANTE CAUÇÃO. ART. 206 DO CTN. BENS OFERECIDOS INSUFICIENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. É possível a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, desde que os débitos estejam garantidos por caução ou com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 206 do CTN.
2. No caso concreto, os bens oferecidos são insuficientes para garantir a dívida fiscal, pois há uma enorme discrepância entre seus
valores de aquisição e a avaliação atual apresentada pela agravante.
3. Agravo de instrumento improvido em face da insuficiência da caução ofertada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.
