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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024481-3/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : COML/ FISS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Eugenio Correa Costa
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO.
1 – É cabível eção de pré-eutividade para discutir cobrança de multa administrativa e juros da massa falida.
2 – Agravo provido, em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo juízo “a quo”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.