TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024481-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024481-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : COML/ FISS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Eugenio Correa Costa

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO.

1 – É cabível eção de pré-eutividade para discutir cobrança de multa administrativa e juros da massa falida.

2 – Agravo provido, em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo juízo “a quo”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024481-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024481-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024