TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021706-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021706-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : AURELIO PALADINI FILHO

ADVOGADO : Andre Henrique Lemos e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA.

1. Há conexão entre a eução fiscal e as ações ordinárias onde se discute a exigibilidade do débito, mesmo na ausência de

embargos à eução.

2. As ações objetivando desconstituir total ou parcialmente a CDA gravitam na órbita da eução fiscal e, portanto, devem ser

processadas no foro especial de competência: o do domicílio do devedor (artigo 5º da Lei nº 6.830/80). Precedente da Primeira

Seção desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021706-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021706-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025