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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.015856-8/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : SAJJ IND/ COM/ LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO
CARTÓRIO/SECRETARIA DA VARA. ART. 141 DO CPC.
1. A distribuição da carta precatória, por sua natureza, deve ser realizada pelo cartório/secretaria da vara, não configurando
incumbência do eqüente ou credor, nos termos do preceituado no artigo 141 do Código de Processo Civil. No entanto, isso não
significa que não seja onerosa, devendo o ato ser precedido do necessário pagamento.
2. Agravo de instrumento provido para ordenar sejam tomadas, pelo Juízo singular, as medidas necessárias ao cumprimento da carta
precatória, nos termos requeridos pela eqüente/agravante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.