TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030703-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030703-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MARCIO RICARDO COSTA

ADVOGADO : Kassiano Costa Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DAS DECLARAÇÕES DO IR

VISANDO RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIOS. INCABIMENTO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Por ocasião do julgamento da apelação foi proferido acórdão decidindo que a restituição se dê por meio da declaração de ajuste

anual do IRPF, afastando-se a repetição através de precatório. O recurso especial interposto pelo agravante não foi conhecido, de

modo que o referido comando judicial deve ser observado, pois que transitado em julgado. A pretensão do agravante é etamente

eutar via precatório, o que foi corretamente rechaçado pelo juízo singular.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030703-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030703-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026