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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030703-0/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : MARCIO RICARDO COSTA
ADVOGADO : Kassiano Costa Machado e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DAS DECLARAÇÕES DO IR
VISANDO RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIOS. INCABIMENTO. COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento da apelação foi proferido acórdão decidindo que a restituição se dê por meio da declaração de ajuste
anual do IRPF, afastando-se a repetição através de precatório. O recurso especial interposto pelo agravante não foi conhecido, de
modo que o referido comando judicial deve ser observado, pois que transitado em julgado. A pretensão do agravante é etamente
eutar via precatório, o que foi corretamente rechaçado pelo juízo singular.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.
