TRF4

TRF4, 00014 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.047802-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/05/2007

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00014 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.047802-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

REU : VANESSA CARDOSO VERRI

ADVOGADO : Ana Lucia Gastaldo de Camargo e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. CONGENERIDADE DAS INSTITUIÇÕES

DE ORIGEM E DE DESTINO. LEI 9.536/97.

Em conformidade com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3324,

somente é possível a matrícula, segundo o art. 1º da Lei nº 9.536/97, em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em

pública, se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2005.04.01.047802-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-acao-rescisoria-no-2005-04-01-047802-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026