TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.002177-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.002177-0/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

PARTE AUTORA : RODOVIÁRIO BORDIN LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Geraldo Saldanha Timmers e outro

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CACHOEIRA DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

Conforme o artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.661/45, e conforme as Súmulas nº 192 e nº 565, do STF, não podem ser reclamadas, da

massa falida, multas pecuniárias, dentre as quais se inclui a multa tributária.

A teor do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45, não fluem juros de mora contra a massa falida após a quebra da empresa

eutada, sendo devidos apenas aqueles calculados até a data da decretação da falência, condicionada, a cobrança dos juros

posteriores, a eventual sobra do ativo, o que é passível de verificação após a liquidação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa ex officio, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.19.002177-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-19-002177-0-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 15 jul. 2025