TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.08.007451-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.08.007451-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : PAULO PRESTES DE AGUIAR

ADVOGADO : Jandira Bernardes de Avila

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO INSUFICIENTE. ATIVIDADE

RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. AVERBAÇÃO DO

TEMPO DE SERVIÇO.

1. A atividade rural, em regime de economia familiar, é comprovada mediante início de prova material, contanto que seja

corroborado por prova testemunhal idônea.

2. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum.

3. Não estando presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, deve ser averbado o tempo de serviço reconhecido.

4. Apelação do INSS parcialmente provida, em menor extensão, e Remessa Oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e, por maioria, vencido em parte o relator, dar parcial provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.71.08.007451-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-1999-71-08-007451-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 22 jun. 2026