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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.002098-4/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMBARGANTE : JOAO MEDEIROS PERES e outro
ADVOGADO : Leandro de Azevedo Bemvenuti e outros
EMBARGANTE : TIAGO AFONSO PERES
ADVOGADO : Rafael Tremper Leonetti
EMBARGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
PROCURADOR : Joaquim Paulo Garcia Godinho
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. RETIFICAÇÃO DO CABEÇALHO. PARTE EMBARGANTE. PARTE INTERESSADA.
Deve-se suscitar questão de ordem para retificar os cabeçalhos do Relatório, Voto e Acórdão dos Embargos de Declaração em
EIAC, constando como embargante a UNIÃO FEDERAL e como interessado a FURG.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.