TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.04.009844-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.04.009844-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ASSOCIAÇAO CULTURAL DE DIFUSAO COMUNITARIA JACUTINGUENSE

ADVOGADO : Soraia da Rosa Mendes e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO

FAZER. PROCEDÊNCIA.

A mora administrativa não pode ser contornada pelo Poder Judiciário, sendo indispensável, relativamente ao funcionamento de rádio

comunitária, a aferição da existência de adequadas condições técnicas, jungidas à esfera administrativa.

Não há óbice às medidas restritivas adotadas pela embargante no que toca ao funcionamento irregular da rádio comunitária operada

pela embargada, posto que não extrapolam o ercício regular do poder de polícia inerente às atribuições fiscais da Administradora

e, portanto, não caracterizam desvio ou abuso de poder.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos infringentes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.04.009844-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-04-009844-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 11 abr. 2026