TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.061059-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/02/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.061059-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : DERCIO SCHOLLES

ADVOGADO : Adilson Machado e outros

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Bruno Budde e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. LEI N. 10.150/2001. FCVS. REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO MUTUÁRIO.

DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS.

Não tem aplicação a norma restritiva sobre a quitação, pelo FCVS, de um único saldo devedor, trazida pela Lei 8.100/90, se o

contrato em eme foi firmado em data anterior à vigência desta lei, que não pode ter aplicação retroativa, sob pena de atingir ato

jurídico perfeito.

ACÓRDÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1936

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.061059-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-061059-2-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026