TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000237-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000237-5/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Ricardo Zanello e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMBARGANTE : OSCAR BATOSTA e outro

ADVOGADO : Catanduva Serpa Sa

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

Rejeitados os embargos de declaração, por ausência de omissão.

Os embargos de declaração não são a via apropriada para se buscar a reforma do decisum, reservando-se a atribuição de efeitos

infringentes os casos epcionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.13.000237-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-70-13-000237-5-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 21 jun. 2026