TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.032775-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.032775-1/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ALMERINDA DOS SANTOS MAIRINCK

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA UNICAA VARA DA COMARCA DE IBAITI/PR

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA.

1. Sanada a omissão do julgado quanto à adequação, de ofício, da sentença proferida aos limites do pedido para fir os juros de

mora em 6% ao ano, nos termos da pretensão formulada na inicial.

2. Embargos de declaração providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.032775-1/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-04-01-032775-1-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 abr. 2026