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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.032775-1/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ALMERINDA DOS SANTOS MAIRINCK
ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA UNICAA VARA DA COMARCA DE IBAITI/PR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. OCORRÊNCIA.
1. Sanada a omissão do julgado quanto à adequação, de ofício, da sentença proferida aos limites do pedido para fir os juros de
mora em 6% ao ano, nos termos da pretensão formulada na inicial.
2. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.
