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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013445-0/RS
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO :
ANA MARIA SOCOOWSKI AZEVEDO (SUCESSORA DE LUIZ ANTONIO FREITAS
AZEVEDO)
ADVOGADO : Isabel Cristina Trapp Ferreira
: Daisson Silva Portanova e outros
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
1. Não cabe acusar de omisso o acórdão por não conter manifestação acerca de argumentos que não constavam dos autos quando da
prolação do decisum.
2. Embargos que, sustentados em omissão do acórdão, guardam nítidos contornos infringentes, pretendendo alcançar a reforma do
julgado, o que é defeso nesta sede.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.