TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.72.05.002532-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.72.05.002532-6/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBGTE : OSMAR HENNING e outro

ADVOGADO : Mauricio Alessandro Voos e outro

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão apontada no acórdão. Julgamento mantido quanto ao resultado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.72.05.002532-6/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2004-72-05-002532-6-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 27 jun. 2026