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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.72.05.002532-6/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBGTE : OSMAR HENNING e outro
ADVOGADO : Mauricio Alessandro Voos e outro
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão apontada no acórdão. Julgamento mantido quanto ao resultado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.
