TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017526-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017526-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : RS COML/ EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Daniel Earl Nelson

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.

EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

1. É cabível a utilização do mandado de segurança para a obtenção do reconhecimento do direito à compensação de tributo recolhido

indevidamente. O pedido declaratório é compatível com a via mandamental. Incidência da Súmula nº 213 do STJ.

2. O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo

das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União e à remessa oficial e negar provimento à apelação da impetrante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.017526-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-017526-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025