TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045059-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045059-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ESPEL CONSERVACAO PATRIMONIAL LTDA/

ADVOGADO : Elvis de Mari Batista

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – EMPRESA FORNECEDORA DE MÃO-DE-OBRA – BASE DE

CÁLCULO.

1 – Os valores referentes ao pagamento dos salários e respectivos encargos sociais, que são repassados pelas empresas tomadoras de

serviços, não constituem receita da empresa de trabalho temporário. São meras entradas, pertencentes a terceiros, que transitam

momentaneamente pela contabilidade da empresa, sem qualquer efeito patrimonial. Não sendo receitas, não integram a base de

cálculo da COFINS e do PIS, mesmo que consideradas a conceituação de receita bruta contida no art. 3º da Lei 9.718/98 (AG nº

2003.04.01.059704-0, 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Des. Fed. João Surreaux Chagas).

2 – A empresa meramente fornecedora de mão-de-obra tem direito de recolher a COFINS somente com base nos valores recebidos a

título de ta de administração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.045059-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-045059-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024