TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.006347-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.006347-3/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : IRMAOS TUDINO LTDA/

ADVOGADO : Nestor Freschi Ferreira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.

A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF não influi no cômputo do prazo de prescrição para restituição do indébito.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5).

Recolhida a CSLL em 1989, relativa ao ano-base de 1988, quando formulado o pedido administrativo de restituição em 2002 já

estava prescrito o direito à restituição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.006347-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-006347-3-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025