TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.005444-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.005444-8/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : V WEISS CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Lidson Jose Tomass e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. IPCA-E.

Não malferiu coisa julgada a decisão do juiz que, em eução de sentença, não permitiu fossem os juros cobrados até o efetivo

pagamento. Isso porque o sentenciante não fixou o dies ad quem para os juros, limitando-se a dizer que eram devidos a partir do

trânsito em julgado

A jurisprudência pátria tem fio posição no sentido de que incidem juros moratórios entre a data da conta e a expedição da

requisição de pagamento.

Os valores hão de ser corrigidos monetariamente pela UFIR até dezembro de 2000, após o que, extinta esta, aplica-se o IPCA-E.

Contudo, a UFIR, no ano de 2000, restou congelada, não refletindo a inflação do período, razão pela qual o IPCA-E há de ser

aplicado a partir de janeiro deste ano. Corrobora tal entendimento a orientação contida na Resolução nº 242/2001 do Conselho da

Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos no âmbito do Poder Judiciário Federal, o

qual determina a aplicação do IPCA-E de forma acumulada já durante o ano de 2000, em razão do congelamento do valor da UFIR

neste período.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.005444-8/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-005444-8-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 20 jan. 2025